IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2890
26/05/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 22/03/2016 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Magna Israel Franco ( Nome ant. Magna Israel)
00872098000177
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 39
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2890
26/05/2026
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850240260102 (28/05/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LOGGO SOLUCOES LOGISTICAS LTDA Procurador: MELLO PIMENTEL BLANC E FRANÇA ADVOcACIA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2877
24/02/2026
Notificação de caducidade
Protocolo: 850240260102 (28/05/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LOGGO SOLUCOES LOGISTICAS LTDA Procurador: MELLO PIMENTEL BLANC E FRANÇA ADVOcACIA
RPI 2789
18/06/2024
Indeferimento da petição
Protocolo: 850210516585 (25/11/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LOGGO SOLUCOES LOGISTICAS LTDA Procurador: MELLO PIMENTEL BLANC E FRANÇA ADVOcACIA Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca. Apenas citou ?interesse em depositar?. Portanto, não há direito ou expectativa de direito concretos a serem afetados pela decisão da caducidade.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.
RPI 2739
04/07/2023
Notificação de caducidade
Protocolo: 850210516585 (25/11/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LOGGO SOLUCOES LOGISTICAS LTDA Procurador: MELLO PIMENTEL BLANC E FRANÇA ADVOcACIA
RPI 2658
14/12/2021
Concessão de registro
RPI 2359
22/03/2016
Deferimento do pedido
RPI 2354
16/02/2016
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2242
24/12/2013
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