(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

LOGGO LOGÍSTICA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LOGGO LOGÍSTICA

ST13

BR500000840566263

Classe

39

Pedido

840566263

Registro

840566263

Andamento no INPI

  1. Depósito03/07/13
  2. Publicação24/12/13
  3. Exame
  4. Deferimento16/02/16
  5. Concessão22/03/16
  6. Extinto26/05/26

Registro concedido em 22/03/2016 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

26/05/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

39

Data de depósito

03/07/2013

Data de registro

22/03/2016

Data de expiração

22/03/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

TECNEW PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA

Representantes

Magna Israel Franco ( Nome ant. Magna Israel)

00872098000177

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 39

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 39

Transportes de produtos agropecuários, veterinários, químicos e cargas em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2890

26/05/2026

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850240260102 (28/05/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LOGGO SOLUCOES LOGISTICAS LTDA Procurador: MELLO PIMENTEL BLANC E FRANÇA ADVOcACIA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2877

24/02/2026

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850240260102 (28/05/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LOGGO SOLUCOES LOGISTICAS LTDA Procurador: MELLO PIMENTEL BLANC E FRANÇA ADVOcACIA

RPI 2789

18/06/2024

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850210516585 (25/11/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LOGGO SOLUCOES LOGISTICAS LTDA Procurador: MELLO PIMENTEL BLANC E FRANÇA ADVOcACIA Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca. Apenas citou ?interesse em depositar?. Portanto, não há direito ou expectativa de direito concretos a serem afetados pela decisão da caducidade.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

RPI 2739

04/07/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210516585 (25/11/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LOGGO SOLUCOES LOGISTICAS LTDA Procurador: MELLO PIMENTEL BLANC E FRANÇA ADVOcACIA

RPI 2658

14/12/2021

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2359

22/03/2016

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2354

16/02/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2242

24/12/2013

Marcas relacionadas

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace LOGGO LOGÍSTICA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.