02/01/2019
RPI 2504
Concessão de registro
IPAS158
Brasil840551096
E. WONG S.A.
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 02/01/2019 e em vigor até 02/01/2029, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:02/01/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/01/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Produtos e serviços
Classe 29
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
02/01/2019
RPI 2504
IPAS158
16/10/2018
RPI 2493
IPAS237
Protocolo: 850160059468 (24/03/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): E. WONG S.A. Procurador: DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados
12/06/2018
RPI 2475
IPAS267
Protocolo: 850160059468 (24/03/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): E. WONG S.A. Procurador: DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?MAS CALIDAD?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
19/04/2016
RPI 2363
IPAS360
Protocolo: 850160059468 (24/03/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: E. WONG S.A. Procurador: DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da diretoria de marcas.
26/01/2016
RPI 2351
IPAS024
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
15/10/2013
RPI 2232
IPAS009