IPAS158
Concessão de registro
RPI 2876
18/02/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 18/02/2026 e em vigor até 18/02/2036, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:18/02/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Pinheiro, Nunes,Arnaud e Scatamburlo Advogados
63059810000133
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 12
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2876
18/02/2026
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Ato de indeferimento nulo. Ação Ordinária n° 5014052-72.2022.4.02.5101 - 25a VF/RJ. Trânsito em julgado de decisão monocrática do Ministro Presidente do STJ, de não conhecimento de Agravo em Recurso Especial, proferida nos seguintes termos: "Ante o exposto, com base no -E, V, c/c o art. 21 art. 253, par¿grafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial". Processo INPI nº 52402.002312/2022-42
RPI 2872
21/01/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301220008538 (14/07/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ato de indeferimento nulo. Ação Ordinária n° 5014052-72.2022.4.02.5101 - 25a VF/RJ. Trânsito em julgado de decisão monocrática do Ministro Presidente do STJ, de não conhecimento de Agravo em Recurso Especial, proferida nos seguintes termos: "Ante o exposto, com base no -E, V, c/c o art. 21 art. 253, par¿grafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial". Processo INPI nº 52402.002312/2022-42
RPI 2872
21/01/2026
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301220008538 (14/07/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ajuizada ação judicial anulatória de ato indeferitório. Ação Ordinária n° 5014052-72.2022.4.02.5101 - 25a VF/RJ. Processo INPI nº 52402.002312/2022-42
RPI 2690
26/07/2022
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827311265 (FZ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2436
12/09/2017
RPI 2351
26/01/2016
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2240
10/12/2013
Outras marcas de Y. K. (pessoa física)
Proteção contínua da sua marca
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