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CURSO KAPA

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CURSO KAPA

ST13

BR500000840526822

Classe

41

Pedido

840526822

Registro

840526822

Andamento no INPI

  1. Depósito27/05/13
  2. Publicação08/10/13
  3. Exame
  4. Deferimento22/12/15
  5. Concessão10/02/16
  6. Vigente10/02/36

Registro concedido em 10/02/2016 e em vigor até 10/02/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:10/02/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

25/11/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

27/05/2013

Data de registro

10/02/2016

Data de expiração

10/02/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

K. A. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

3.7.527.5.25

Produtos e serviços

Classe 41

]cursos preparatório para concursos públicos, sistema de acompanhamento e organização de estudos, planos de estudos personalizados e provas para analizar o conhecimento do aluno

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250400478 (27/10/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): KARLA PRADO ALMADA

RPI 2864

25/11/2025

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850220472730 (21/10/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CESAR PEDUTI FILHO Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por CESAR PEDUTI FILHO, em petição protocolada em 21/10/2022. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou os seguintes documentos que NÃO comprovam o uso efetivo da marca na oferta de serviços para consumidores e/ou NÃO possuem data completa e/ou NÃO possuem a marca mista conforme concedida no certificado: capturas de tela de rede social; declaração de prestadores de serviço; ação judicial. Os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso de marca. Assim, formulamos exigência. No cumprimento de exigência, a caducanda complementou a documentação com e-mails de alunos e seus respectivos planos de estudo contendo o sinal marcário, dentro do período de investigação, que comprovam o uso da marca concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Dessa maneira, consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de ma¬¬rca descritos no item 6.5.4 Investigação de uso e comprovação de uso efetivo da marca ? Meios de prova do Manual de Marcas. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Pelo exposto, somos pelo indeferimento da presente petição.

RPI 2798

20/08/2024

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850220546990 (08/12/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: KARLA PRADO ALMADA Procurador: JOSE EDUARDO GONÇALVES DO AMARAL Detalhes do despacho:Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a titular do registro caducando apresentou os seguintes documentos que NÃO comprovam o uso efetivo da marca na oferta de serviços para consumidores e/ou NÃO possuem data completa e/ou NÃO possuem a marca mista conforme concedida no certificado: capturas de tela de rede social; declaração de prestadores de serviço; ação judicial.Dessa forma, apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (21/10/2017 até 21/10/2022), que demonstrem de forma clara o USO EFETIVO DA MARCA MISTA CONCEDIDA para identificar OS SERVIÇOS DISCRIMINADOS NO CERTIFICADO. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA". Apresente documentos que comprovem de forma adequada o uso efetivo da marca registrada, em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos produtos em questão. (Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por post, contendo os serviços disponíveis ao consumidor; notas fiscais descrevendo os serviços oferecidos etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA MISTA CONCEDIDA.)Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Ainda, do mesmo item do Manual de Marcas: ?Na apreciação do uso efetivo da marca, serão tomadas em consideração, nomeadamente, a natureza do produto ou serviço em causa, as características do mercado em questão e a extensão e a frequência do uso da marca. Não é necessário que o uso da marca seja sempre quantitativamente importante, pois tal qualificação depende das características do produto ou serviço em questão no mercado correspondente.?.E, por fim: ?Qualquer endereço eletrônico apresentado na manifestação como prova de uso deve ser acompanhado da(s) respectiva(s) imagem(ns) que demonstra(m) o uso da marca para assinalar produtos ou serviços;?.

RPI 2781

24/04/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220472730 (21/10/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CESAR PEDUTI FILHO

RPI 2705

08/11/2022

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2353

10/02/2016

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2346

22/12/2015

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2231

08/10/2013

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