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Dado oficial do INPI

BATERIAS TURBO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BATERIAS TURBO

ST13

BR500000840516541

Classe

35

Pedido

840516541

Registro

840516541

Andamento no INPI

  1. Depósito16/05/13
  2. Publicação01/10/13
  3. Exame
  4. Indeferido07/11/17
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 07/11/2017. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/11/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

07/11/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

16/05/2013

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

BA, BR

Titulares e representantes

Titulares

LIDER BATERIAS LTDA - EPP

Representantes

Silva & Guimarães Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio de baterias, peças e acessórios novos para veiculos automotores

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão comum (BATERIAS TURBO) sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2444

07/11/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150029257 (11/02/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda. Cessionário: LIDER BATERIAS LTDA - EPP

RPI 2427

11/07/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2230

01/10/2013

Marcas relacionadas

Outras marcas de LIDER BATERIAS LTDA - EPP

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