IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2907
22/09/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro extinto pelo fim do prazo de vigência em 22/09/2026. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
PRINCESA MARCAS PATENTES LTDA
61181814000164
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2907
22/09/2026
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 850160065438 (01/04/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAGENS STANI LTDA - EPP Procurador: ALESSANDRA RISSETE NAPOLITANO
RPI 2564
27/02/2020
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Protocolo: 850160065438 (01/04/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAGENS STANI LTDA - EPP Procurador: ALESSANDRA RISSETE NAPOLITANO
RPI 2367
17/05/2016
Concessão de registro
RPI 2355
23/02/2016
Deferimento do pedido
RPI 2344
08/12/2015
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2229
24/09/2013
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.