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Dado oficial do INPI

HYPERVENOM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

HYPERVENOM

ST13

BR500000840503130

Classe

18

Pedido

840503130

Registro

840503130

Andamento no INPI

  1. Depósito02/05/13
  2. Publicação24/09/13
  3. Exame
  4. Indeferido01/03/17
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 01/03/2017. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

22/05/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

18

Data de depósito

02/05/2013

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

N. C. (pessoa física)

Representantes

Gusmão & LabrunieVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 18

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 18

Bolsas, a saber, bolsas esportivas para todos os fins, sacolas, bolsas de lona, bolsas tipo carteiro, mochilas, bolsas, guarda-chuvas, bagagem, carteiras, porta-chaves, pastas do tipo pastas de documentos, estojos para cosméticos e para produtos de toalete. todos incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850180112061 (23/04/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS Procurador: Jacques Labrunie

RPI 2472

22/05/2018

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850170095479 (02/05/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Nike Innovate C.V. Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

RPI 2467

17/04/2018

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850170095479 (02/05/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Nike Innovate C.V. Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2424

20/06/2017

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850170050146 (10/03/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Nike Innovate C.V. Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

RPI 2413

04/04/2017

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905764471 (VENOM JR), Processo 903441012 (VENOM FIGHT) e Processo 818503831 (VENOM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Inserida na especificação a expressão ?TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE? para melhor adequação à classe reivindicada. E fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de Nº 901589969, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.

RPI 2408

01/03/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140185828 (11/09/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Cessionário: Nike Innovate C.V.

RPI 2396

06/12/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2229

24/09/2013

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