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Dado oficial do INPI

ID móveis

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ID móveis

ST13

BR500000840489170

Classe

20

Pedido

840489170

Registro

840489170

Andamento no INPI

  1. Depósito18/04/13
  2. Publicação17/09/13
  3. Exame
  4. Deferimento10/11/15
  5. Concessão19/01/16
  6. Extinto14/05/24

Registro concedido em 19/01/2016 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

14/05/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

20

Data de depósito

18/04/2013

Data de registro

19/01/2016

Data de expiração

19/01/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

D.SANTOS & I.SANTOS LTDA ME

Representantes

ABM MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

27.5.127.7.1

Produtos e serviços

Classe 20

Ármarios, armarios (guarda louça), assentos (cadeiras) balçoes, bancada de lavatório (mobiliário), cadeiras (assentos), camas, guarda comida não metalico, guarda louças, marcenaria (trabalhos), mesas, portas para móveis, prateleiras para móveis planejados sob medida

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2784

14/05/2024

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850210467923 (26/10/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MÓVEIS ILHA DOURADA LTDA - EPP Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta documentos ilegíveis, documentos fora do período de investigação e documentos que não comprovam o uso da marca mista. Os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?. Assim, formulamos exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (26/10/2016 até 26/10/2021), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da marca mista concedida para identificar os produtos discriminados no certificado. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA". Apresente documentos que comprovem de forma adequada O USO EFETIVO da marca registrada, em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos produtos em questão. Não houve resposta à exigência. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.

RPI 2768

23/01/2024

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850220014974 (14/01/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: D. SANTOS & M. SANTOS LTDA - ME Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (26/10/2016 até 26/10/2021), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da marca mista concedida para identificar os produtos discriminados no certificado. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA". Apresente documentos que comprovem de forma adequada O USO EFETIVO da marca registrada, em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos produtos em questão. Esclarecimentos: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta documentos ilegíveis, documentos fora do período de investigação e documentos que não comprovam o uso da marca mista. Os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso de marca. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca conforme concedida no certificado de registro para os produtos/serviços discriminados na especificação do certificado.

RPI 2751

26/09/2023

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301220002954 (16/03/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária ? Adjudicação C/ Pedido Alternativo de Nulidade de Registro de Marca / Referências: Ação Ordinária n. 5077895-79.2020.4.02.5101 ? 9a VF/RJ / INPI 52402.002434/2022-39 / Registro de marca n: 840.489.170 (ID MOVEIS) / Pedidos de registro de marca ns. 907.676.120 e 907.676.421 (ID MOVEIS).

RPI 2686

28/06/2022

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210467923 (26/10/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MÓVEIS ILHA DOURADA LTDA - EPP Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

RPI 2654

16/11/2021

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2350

19/01/2016

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2340

10/11/2015

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2228

17/09/2013

Proteção contínua da sua marca

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