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Dado oficial do INPI

STREAM+

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

STREAM+

ST13

BR500000840467877

Classe

42

Pedido

840467877

Registro

840467877

Andamento no INPI

  1. Depósito28/03/13
  2. Publicação19/11/13
  3. Exame
  4. Deferimento19/12/17
  5. Concessão27/02/18
  6. Vigente27/02/28

Registro concedido em 27/02/2018 e em vigor até 27/02/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:27/02/2028

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

29/05/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

42

Data de depósito

28/03/2013

Data de registro

27/02/2018

Data de expiração

27/02/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

NL

Titulares e representantes

Titulares

MAXGRIP B.V.

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 42

Serviços científicos e tecnológicos e pesquisa e desenho relacionados aos memosAnálise industrial e serviços de pesquisaDesenho e desenvolvimento de hardware e software de computadorServiços de programação de computadorManutenção e reparo de softwareManutenção e atualização de software de computadorManutenção de software de computadorDesenho, manutenção, desenvolvimento e atualização de software de computador

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160144763 (06/07/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: MAXGRIP B.V. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2473

29/05/2018

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2460

27/02/2018

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850180007303 (11/01/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: MAXGRIP B.V. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2456

30/01/2018

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850160000918 (04/01/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MAXGRIP B.V. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

RPI 2450

19/12/2017

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850160000918 (04/01/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MAXGRIP B.V. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2355

23/02/2016

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de cunho descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por termo técnico expressão de uso comum no segmento de informática e tubos de imagem eletroeletrônicos, irregistrável de acordo com o inciso XVIII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVIII - termo técnico usado na indústria, na ciência e na arte, que tenha relação com o produto ou serviço a distinguir;

RPI 2339

03/11/2015

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2237

19/11/2013

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