IPAS158
Concessão de registro
RPI 2456
30/01/2018
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 30/01/2018 e em vigor até 30/01/2028, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:30/01/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 30/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 11
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2456
30/01/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850160000272 (04/01/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Hansgrohe SE Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
RPI 2450
19/12/2017
Notificação de recurso
Protocolo: 850160000272 (04/01/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Hansgrohe SE Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
RPI 2355
23/02/2016
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850150249504 (04/11/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Hansgrohe SE Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2343
01/12/2015
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal qualificativo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2339
03/11/2015
Petição de retificação atendida
Protocolo: 850130179824 (17/09/2013) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: Hansgrohe SE Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.
RPI 2240
10/12/2013
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2223
13/08/2013
Outras marcas de H. S. (pessoa física)
Proteção contínua da sua marca
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