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Brasil840436599

STABILITY IN MOTION

DEPUY SYNTHES, INC.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 10Verbal

Andamento no INPI

  1. Indeferido27/10/15

Pedido indeferido em definitivo em 27/10/2015. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 10

Implantes de juntas ortopédicos e partes componentes para estes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

23/01/2018

RPI 2455

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850180001822 (04/01/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: DEPUY SYNTHES, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

02/01/2018

RPI 2452

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850150294226 (28/12/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: DePuy Synthes, Inc. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

19/01/2016

RPI 2350

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850150294226 (28/12/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DePuy Synthes, Inc. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

01/12/2015

RPI 2343

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850150245339 (28/10/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: DePuy Synthes, Inc. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

27/10/2015

RPI 2338

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por ?stability in motion? sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

13/08/2013

RPI 2223

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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