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Dado oficial do INPI

CULTURA DO REINO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CULTURA DO REINO

ST13

BR500000840407327

Classe

41

Pedido

840407327

Registro

840407327

Andamento no INPI

  1. Depósito15/01/13
  2. Publicação30/07/13
  3. Exame
  4. Deferimento29/12/15
  5. Concessão01/03/16
  6. Extinto15/09/26

Registro concedido em 01/03/2016 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

15/09/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

15/01/2013

Data de registro

01/03/2016

Data de expiração

01/03/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

AL, BR

Titulares e representantes

Titulares

CULTURA DO REINO - CENTRO APOSTOLICO DE INTEGRAÇÃO

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

27.5.124.9.3

Produtos e serviços

Classe 41

Atividades de organizações religiosas

Classe 41

Educação religiosa

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2906

15/09/2026

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230565652 (20/11/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: 46.990.228 ROBERTT WAGNER MARQUES DE SOUZA Procurador: Renata Barreiros Rodrigues Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por 46.990.228 ROBERTT WAGNER MARQUES DE SOUZA, em petição protocolada em 20/11/2023. Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou diversos documentos comprovando apenas serviços de ?organização de eventos religiosos?, referentes à NCL 45. Dessa maneira, como na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar OS SERVIÇOS DISCRIMINADOS NO CERTIFICADO DE REGISTRO, a saber, ?educação religiosa?, fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.

RPI 2894

23/06/2026

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850260112603 (12/03/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: 46.990.228 ROBERTT WAGNER MARQUES DE SOUZA Procurador: Renata Barreiros Rodrigues Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Não há previsão legal para a transferência do pedido de caducidade. Petição não conhecida em relação ao presente processo.

RPI 2888

12/05/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250106190 (19/03/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CULTURA DO REINO - CENTRO APOSTOLICO DE INTEGRAÇÃO

RPI 2832

15/04/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240009853 (09/01/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CULTURA DO REINO - CENTRO APOSTOLICO DE INTEGRAÇÃO Cedente: IGREJA INTERNACIONAL DA ESPERANÇA - IIE [BR] Cessionário: CULTURA DO REINO - CENTRO APOSTOLICO DE INTEGRAÇÃO

RPI 2773

27/02/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230565652 (20/11/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: 46.990.228 ROBERTT WAGNER MARQUES DE SOUZA Procurador: Renata Barreiros Rodrigues

RPI 2761

05/12/2023

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 20170002416 (13/07/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: IGREJA INTERNACIONAL DA ESPERANÇA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2474

05/06/2018

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2356

01/03/2016

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Alterada a especificação reivindicada em consonância com a petição 850150252871 de resposta à exigência de mérito.

RPI 2347

29/12/2015

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Reapresente especificação, observando os exemplos contidos na Classificação Internacional de Serviços, uma vez que o item elencado "ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS" é genérico para fins de classificação. Cumpra na NCL(10).

RPI 2334

29/09/2015

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2221

30/07/2013

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS

    CNPJ 29.744.778/0001-97 · SOROCABA/SP

    52 filmes publicitários · 2013–2024

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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