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Dado oficial do INPI

DARÔ ACESSÓRIOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DARÔ ACESSÓRIOS

ST13

BR500000840361114

Classe

35

Pedido

840361114

Registro

840361114

Andamento no INPI

  1. Depósito12/12/12
  2. Publicação04/06/13
  3. Exame
  4. Indeferido01/03/16
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 01/03/2016. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

01/03/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

12/12/2012

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

DARO ACESSÓRIOS LTDA-ME

Representantes

PEZZOUL & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES LTDA

-

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio de acessórios, jóias, bijuterias, artigos do vestuário, calçados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902826077 (DA' RÔ LINGERIE MODA INTIMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a localização do pedido 829085165, pendente de decisão final e considerado igualmente colidente com o sinal em exame. Excluídos da especificação os itens "artesanatos" e "suvenirs", por serem genéricos para fins de classificação.

RPI 2356

01/03/2016

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850130129419 (05/07/2013) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Requerente: DARO ACESSÓRIOS LTDA - ME Procurador: Pezzuol & Associados Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Procuração anexada à petição de desistência não está datada, bem como o documento anexado à petição inicial de depósito não outorga poderes expressos para desistir.

RPI 2356

01/03/2016

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2213

04/06/2013

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