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Dado oficial do INPI

CLUBE DO BISCOITO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CLUBE DO BISCOITO

ST13

BR500000840353650

Classe

30

Pedido

840353650

Registro

840353650

Andamento no INPI

  1. Depósito05/12/12
  2. Publicação28/05/13
  3. Exame
  4. Deferimento01/12/15
  5. Concessão10/02/16
  6. Extinto19/12/23

Registro concedido em 10/02/2016 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

19/12/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

05/12/2012

Data de registro

10/02/2016

Data de expiração

10/02/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

A. S. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

MassasBiscoitos, bolos, farinhas, macarrão, pães

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2763

19/12/2023

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850210433628 (04/10/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LUZA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Rubens dos Santos Filho Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, o titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

RPI 2744

08/08/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210433628 (04/10/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LUZA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Rubens dos Santos Filho

RPI 2650

19/10/2021

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2353

10/02/2016

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2343

01/12/2015

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos em relação à especificação e à classe reivindicada, uma vez que os serviços de comércio se enquadram na NCL (10) 35 e que os produtos mencionados (massas, biscoitos, bolos, farinha, macarrão e pães) pertencem à NCL (10) 30. Reapresente especificação indicando serviços ou produtos pertencentes a uma única classe, isto é, indique se deseja assinalar os produtos citados ou o comércio dos mesmos. Elimine expressões genéricas, como ?em geral?.

RPI 2328

18/08/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2212

28/05/2013

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CLUBE DO BISCOITO ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.