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Dado oficial do INPI

LORENZO VILLORESI

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LORENZO VILLORESI

ST13

BR500000840349750

Classe

3

Pedido

840349750

Registro

840349750

Andamento no INPI

  1. Depósito30/11/12
  2. Publicação04/06/13
  3. Exame
  4. Deferimento22/12/15
  5. Concessão08/03/16
  6. Vigente08/03/36

Registro concedido em 08/03/2016 e em vigor até 08/03/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:08/03/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

10/03/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

30/11/2012

Data de registro

08/03/2016

Data de expiração

08/03/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

IT

Titulares e representantes

Titulares

L. V. (pessoa física)

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Sabonetes, sabões de barbear, produtos para uso pós-barba (também em creme), espumas de banho, xampus, loções, óleos essenciais, perfumes líquidos e sólidos, perfumes em cremeFrascos de vidroGarrafas e recipientes contendo perfumes, óleos de banho perfumados, água de colônia, água de toalete, extratos de perfume para lenços e lenços de pescoço, perfumes e águas aromatizadas para aromaterapia, desodorantes e produtos para refrescar, incensos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800260030509 (11/02/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LORENZO VILLORESI Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2879

10/03/2026

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2357

08/03/2016

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2346

22/12/2015

IPAS567

Petição de retificação não atendida

Protocolo: 850150188966 (24/08/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: Lorenzo Villoresi Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Petição não atendida, tendo em vista que o seu teor já foi esclarecido no cumprimento de exigência.

RPI 2346

22/12/2015

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove a requerente ser titular do nome de família ou patronímico, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

RPI 2328

18/08/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2213

04/06/2013

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