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Dado oficial do INPI

REDE BOA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

REDE BOA

ST13

BR500000840344600

Classe

37

Pedido

840344600

Registro

840344600

Andamento no INPI

  1. Depósito28/11/12
  2. Publicação04/06/13
  3. Exame
  4. Indeferido18/08/15
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 18/08/2015. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

18/08/2015

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

37

Data de depósito

28/11/2012

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

RCP REDE PONTO CERTO TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA

Representantes

R. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 37

Prestação de serviços de instalação e manutenção de terminais eletrônicos destinados à captura de dados e processamento de transações efetuadas por meios eletrônicos e/ou outros meios de pagamento

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva que se destina exclusivamente a realçar os produtos ou serviços quanto a sua natureza ou qualidade, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2328

18/08/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2213

04/06/2013

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace REDE BOA ou a sua marca.

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