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Dado oficial do INPI

FUNERARIA RESERVENSE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FUNERARIA RESERVENSE

ST13

BR500000840339550

Classe

42

Pedido

840339550

Registro

840339550

Andamento no INPI

  1. Depósito23/11/12
  2. Publicação28/05/13
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

24/11/2015

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

42

Data de depósito

23/11/2012

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

AIDE MARIA MARTINS MARCONDES ME

Representantes

D. N. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 42

Serviços de funerária, comércio varejista de plantas e flores naturais, planos de assistência funeral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2342

24/11/2015

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente procuração onde a empresa requerente do pedido seja a outorgante, haja vista que no documento apresentado o outorgante foi qualificado como pessoa física tendo sido o pedido de registro requerido por pessoa jurídica. Esse novo documento de deverá conter cláusula que ratifique os atos praticados no pedido de registro, caso o novo documento tenha data posterior à data do depósito de marca. Ademais, reapresente especificação contendo serviços de uma única classe, considerando que os serviços de funerária pertencem à classe NCL(10)45, o comércio de produtos pertence à classe NCL(10) 35 e o serviço de planos de assistência funeral pertence à classe NCL(10) 36.

RPI 2328

18/08/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2212

28/05/2013

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace FUNERARIA RESERVENSE ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.