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Dado oficial do INPI

M SUPERMARCON

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

M SUPERMARCON

ST13

BR500000840337833

Classe

35

Pedido

840337833

Registro

840337833

Andamento no INPI

  1. Depósito22/11/12
  2. Publicação24/12/13
  3. Exame
  4. Deferimento05/12/17
  5. Concessão20/02/18
  6. Vigente20/02/28

Registro concedido em 20/02/2018 e em vigor até 20/02/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:20/02/2028

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

20/02/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

22/11/2012

Data de registro

20/02/2018

Data de expiração

20/02/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SUPERMERCADO MARCON LTDA

Representantes

BRAGA E BRAGA ASSOSSIADOS - ADVOGADOS

-

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.1.2527.5.126.15.9

Produtos e serviços

Classe 35

serviços comerciais de supermercadosserviços de representação comercial e serviços de distribuição comercial, importação, exportação e o comércio atacadista e varejista de produtos manufaturados, semimanufaturados ou in natura, nacionais ou estrangeiros, a saber, gêneros alimentícios, complementos alimentares, bebidas, louças, artigos e utensílios de utilidade doméstica, recipientes, sacos e embalagens, ferragens, miudezas, espetos e palitos, eletrodomésticos, artigos para esporte, cosméticos, artigos de higiene, toucador eperfumaria, produtos de limpeza, saneantes e domissanitários, drogas e medicamentos, especialidades farmacêuticas e homeopáticas, produtos químicos, artigos odontológicos, instrumentos e aparelhos cirúrgicos, derivados de petróleo, acessórios para veículos, materiais de construção, livros, revistas, jornais, periódicos, artigos do vestuário, artigos téxteis para limpeza, tecidos, roupas de cama, mesa e banho, roupas e acessórios descartáveis do vestuário, artigos de viagemcomercialização de produtos elaborados por organizações que demonstrem responsabilidade social e ambiental e a valorização cultural localserviços de atendimento ao clienteserviços de publicidade e propaganda, locação de espaços para publicidadeelaboração de estratégias e promoções de vendasorganização de desfiles, eventos e feiras com fins comerciais ou de publicidadeagenciamento e representação de comerciantes e industriais estabelecidos dentro ou fora do paísserviços de drogariatodos os itens anteriores incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2459

20/02/2018

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850150237804 (19/10/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SUPERMERCADO MARCON LTDA Procurador: Braga e Braga Associados - Advogados Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

RPI 2448

05/12/2017

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850150237804 (19/10/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SUPERMERCADO MARCON LTDA Procurador: Braga e Braga Associados - Advogados Detalhes do despacho:Contra ato denegatório proferido pela Diretoria de Marcas.

RPI 2343

01/12/2015

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901562580 (MARCON AR CONDICIONADO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Inserida a expressão ?todos os itens anteriores incluídos nesta classe?, para melhor adequação à NCL(10)35 reivindicada. Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de nº 830632174, que ainda aguarda conclusão, considerado igualmente colidente com o presente sinal.

RPI 2328

18/08/2015

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2242

24/12/2013

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace M SUPERMARCON ou a sua marca.

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