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Brasil840310102

VIAJA RURAL O BRASIL AO SEU ALCANCE

VIAJA BRASIL OPERADORA TURÍSTICA E INFORMÁTICA LTDA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 39Mista
VIAJA RURAL O BRASIL AO SEU ALCANCE

Andamento no INPI

  1. Indeferido20/10/15

Pedido indeferido em definitivo em 20/10/2015. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/10/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.13.7.1710.3.10

Produtos e serviços

Classe 39

Reservas para viagens (realizaçãoAssessoriaConsultoriaInformação)Transporte de viajantes (realizaçãoConsultoria)Aluguel de carros (realizaçãoAssessoria, consultoria)Viajantes (transportes de-) [realizaçãoAssessoria, consultoria, informação]Acompanhamento e viajantes [assessoria]Locação de automóveis [realizaçãoAssessoria, consultoria]Reservas de assentos para viagem [realizaçãoViagens (reservas para-) [realizaçãoTransporte de passageiros [realizaçãoOrganização de excursões [realizaçãoAgências de turismo [exceto para reservas de hotel] [assessoria, consultoria]Excursões (organização de-) [realizaçãoVisitas turísticas (realizaçãoAssessoria, consultoria, informação)Viajantes (acompanhamento de-) [realizaçãoAssessoria, consultoria e informação]Assessoria, consultoria e informação em empreendimento turísticoEmissão e venda de passagens [realizaçãoAgências de viagens (exceto reserva hotel) [realizaçãoInformação]Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo [realizaçãoAgente de viagem [realizaçãoAssessoria, consultoria]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

20/10/2015

RPI 2337

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

21/07/2015

RPI 2324

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Reapresente procuração com poderes expressos para representar o outorgante perante o INPI, uma vez que a procuração apresentada se refere apenas a representação perante o Poder Judiciário. A mesma deve conter cláusula que ratifica os atos já praticados caso a data seja posterior ao depósito do pedido.

14/05/2013

RPI 2210

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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