IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz elemento característico de nome empresarial, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; Fica ainda consignada, a título de eventual recurso contra o indeferimento, a identificação das seguintes anterioridades pendentes de decisão. também consideradas colidentes com o sinal ora em exame: reg. c/ caducidade nº 824103823 e peds. nºs 827228198, 830248560 e 840136935.
RPI 2431
08/08/2017