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Dado oficial do INPI

FILMETEX

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FILMETEX

ST13

BR500000840292007

Classe

16

Pedido

840292007

Registro

840292007

Andamento no INPI

  1. Depósito08/10/12
  2. Publicação21/05/13
  3. Exame
  4. Indeferido10/05/16
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 10/05/2016. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/05/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

10/05/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

16

Data de depósito

08/10/2012

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

LCTP CONSULTORIA COMERCIAL LTDA

Representantes

J. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

29.1.1327.5.927.5.127.5.827.5.2

Produtos e serviços

Classe 16

Filmes de polietieno, em rolo, que são utilizados no acondicionamento e embalamento de artigos diversos, entre eles, alimentos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

RPI 2366

10/05/2016

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Deverá o requerente comprovar, nos termos do Parágrafo primeiro do Art. 128 da LPI, exercer lícita e efetivamente atividade compatível com os produtos reivindicados à época do depósito, uma vez que os itens especificados são incompatíveis com o objeto social do requerente apresentado nos autos.

RPI 2331

08/09/2015

IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Detalhes do despacho: Deferimento publicado na RPI 2324 de 21/07/2015, tendo em vista não ter sido observada etapa processual referente a saneamento do processo por meio de exigência para comprovação de atividade.

RPI 2328

18/08/2015

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2324

21/07/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2211

21/05/2013

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