IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Efetuada a correção da especificação com a inclusão do termo "bufê", conforme solicitado em petição inicial.
RPI 2322
07/07/2015