IPAS271
Indeferimento da petição
Protocolo: 850230565338 (20/11/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BLACK PRIME BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS INDUSTRIAIS E AUTOMOTIVOS LTDA Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por BLACK PRIME BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS INDUSTRIAIS E AUTOMOTIVOS LTDA, em petição protocolada em 20/11/2023. Na manifestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou: catálogo de produtos, notas fiscais e contrato de licença de uso da marca que comprovam o uso da marca para identificar os produtos concedidos no certificado de registro. Tendo em vista o curto período obrigatório de uso, uma vez que a concessão do registro se deu em 08/08/2017, consideramos que o conjunto probatório apresentado atende aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Diante do acima exposto, indefere-se o pedido de caducidade do presente registro.
RPI 2894
23/06/2026