IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829771972 (PRIMÍCIA DOS PÃES) e Processo 827076584 (FEIJÃO CARIOCA PRIMÍCIAS DO BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação da Notificação judicial nº 301170000421 referente ao pedido 823282465 (FARINHA BAIANA PRIMÍCIAS DO BRASIL) e os pedidos, 829398147 (PRIMÍCIAS DA TERRA), 829771964 (PRIMÍCIA DOS PÃES), 830743219 (CAFÉ PRIMICIAS) e 902453963 (P PRIMÍCIAS), considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
RPI 2427
11/07/2017