IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Alterado o elemento nominativo (de ?SERPROS FUNDO MULTIPATROCINADO? para ?SERPROS PREVIDÊNCIA É TER UM PLANO?), para melhor adequação à parte figurativa da marca.
RPI 2320
23/06/2015