IPAS158
Concessão de registro
RPI 2490
25/09/2018
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 25/09/2018 e em vigor até 25/09/2028, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:25/09/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/09/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 6
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2490
25/09/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850160243437 (31/10/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente(es): Confederação Brasileira de Futebol Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Sede alterada.
RPI 2477
26/06/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850150171193 (03/08/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Confederação Brasileira de Futebol Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
RPI 2448
05/12/2017
Notificação de recurso
Protocolo: 850150171193 (03/08/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Confederação Brasileira de Futebol Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
RPI 2336
13/10/2015
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850150124723 (09/06/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Confederação Brasileira de Futebol Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2333
22/09/2015
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por elemento necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2317
02/06/2015
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2208
30/04/2013
Identificámos 20 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2014–2026). Marca com presença publicitária activa.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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