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Dado oficial do INPI

POLPA DE FRUTA AR ALIMENTOS RHEGYNA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

POLPA DE FRUTA AR ALIMENTOS RHEGYNA

ST13

BR500000840238550

Classe

29

Pedido

840238550

Registro

840238550

Andamento no INPI

  1. Depósito20/08/12
  2. Publicação24/04/13
  3. Exame
  4. Indeferido02/06/15
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 02/06/2015. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/06/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

02/06/2015

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

20/08/2012

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

R F DE PAULA PEDRÃO

Representantes

ABM MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

27.5.126.13.2527.7.1

Produtos e serviços

Classe 29

Frutas ( geleias de ), frutas ( polpa de ), geleias de frutas cítricas, geleias para uso alimentar, compotas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820345733 (REGINA), Processo 006006124 (REGINA), Processo 812406745 (REGINA), Processo 810029243 (REGINA) e Processo 820345725 (REGINA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2317

02/06/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2207

24/04/2013

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