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Dado oficial do INPI

BR500000840232977

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Registro de marca em vigorTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000840232977

ST13

BR500000840232977

Classe

43

Pedido

840232977

Registro

840232977

Andamento no INPI

  1. Depósito14/08/12
  2. Publicação24/04/13
  3. Exame
  4. Deferimento26/05/15
  5. Concessão21/07/15
  6. Vigente21/07/35

Registro concedido em 21/07/2015 e em vigor até 21/07/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:21/07/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

27/10/2026

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

43

Data de depósito

14/08/2012

Data de registro

21/07/2015

Data de expiração

21/07/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SANTA MARIA EMPORIO LTDA

Representantes

STOCCHE FORBES ADVOGADOS

15176391000177

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

5.5.205.5.22

Produtos e serviços

Classe 43

Serviços de fornecimento de comida e bebidaAluguel de cadeiras, mesas, toalhas de mesa e artigos de vidroAluguel de dispensadores de água potávelRestaurantesBufêsCafésBaresCafeteriasLanchonetesRestaurantes de auto-serviço

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260506182 (28/09/2026) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: SANTA MARIA EMPORIO LTDA Procurador: MACHADO, MEYER, SENDACZ E OPICE Detalhes do despacho:Nos termos do TERCEIRO ADITAMENTO AO INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL EM GARANTIA E OUTRAS AVENÇAS, na qualidade de alienante fiduciante, SANTA MARIA EMPÓRIO LTDA. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, na qualidade de agente fiduciário, atuando enquanto representante da comunhão de Debenturistas, OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., na qualidade de investidor âncora, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS ALTERNATIVE ASSETS I RESPONSABILIDADE LIMITADA, neste ato representado na forma do seu regulamento pela sua gestora BANCO BTG PACTUAL S.A. e, na qualidade de interveniente e anuente, HORTUS COMÉRCIO DE ALIMENTOS S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, as Partes, em razão da emissão das Debêntures 4ª Emissão, alteram o Contrato, na medida necessária para incluir as Obrigações Garantidas 4ª Emissão no rol das ObrigaçõesGarantidas (conforme definidos no Contrato), o qual passa a vigorar com a redação consolidada resultante de tais alterações, nos termos do Anexo A ao presente Terceiro Aditamento.

RPI 2912

27/10/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260025834 (20/01/2026) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: SANTA MARIA EMPORIO LTDA Procurador: STOCCHE FORBES ADVOGADOS Detalhes do despacho:Conforme art. 136, II, da LPI: Nos termos do PRIMEIRO ADITAMENTO AO INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL EM GARANTIA E OUTRAS AVENÇAS, firmado entre SANTA MARIA EMPÓRIO LTDA., como alienante fiduciante, OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., na qualidade de agente fiduciário, atuando enquanto representante da comunhão de Debenturistas, a Alienante Fiduciante transfere e aliena fiduciariamente em favor do Agente Fiduciário, enquanto representante da comunhão de Debenturistas, em caráter irrevogável e irretratável, a propriedade fiduciária, o domínio resolúvel e a posse indireta sobre a presente marca. Ademais, nos termos do SEGUNDO ADITAMENTO AO INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL EM GARANTIA E OUTRAS AVENÇAS, firmado entre SANTA MARIA EMPÓRIO LTDA., como alienante fiduciante, OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., na qualidade de agente fiduciário, atuando enquanto representante da comunhão de Debenturistas e HORTUS COMÉRCIO DE ALIMENTOS S.A., na qualidade de interveniente e anuente, acordam que em razão das disposições previstas no Plano de Recuperação Extrajudicial, da emissão das Debêntures 3ª Emissão e da Inclusão de Novas Marcas, as Partes resolvem alterar a redação das Cláusulas 1.1, 2.1, 2.2, 2.5, 3.2, 4.2, 4.3, 4.4, 6.1, 7.1, 7.2, 7.3, 8.2 e 11.3 do Contrato, bem como dos Anexos 2.1(a) e 2.5 ao Contrato, as quais vigorarão com as redações constantes da versão consolidada do Contrato, nos termos do Anexo A ao presente Aditamento.

RPI 2901

11/08/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260023933 (19/01/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SANTA MARIA EMPORIO LTDA Procurador: STOCCHE FORBES ADVOGADOS Cedente: HORTUS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA [BR] Cessionário: SANTA MARIA EMPORIO LTDA

RPI 2882

31/03/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250206407 (24/04/2025) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: HORTUS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: STOCCHE FORBES ADVOGADOS Detalhes do despacho:Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Propriedade Intelectual em Garantia e Outras Avenças, celebrado entre HORTUS COMÉRCIO DE ALIMENTOS S.A., como Alienante Fiduciante e OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., como Agente Fiduciário, a Alienante Fiduciante transfere e aliena, fiduciariamente, em favor do Agente Fiduciário, enquanto representante da comunhão de Debenturistas, em caráter irrevogável e irretratável, a propriedade fiduciária, o domínio resolúvel e a posse indireta sobre a presente marca.

RPI 2841

17/06/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250022332 (16/01/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): HORTUS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

RPI 2825

25/02/2025

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2324

21/07/2015

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2316

26/05/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2207

24/04/2013

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