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Dado oficial do INPI

SUNTEA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUNTEA

ST13

BR500000840227205

Classe

30

Pedido

840227205

Registro

840227205

Andamento no INPI

  1. Depósito09/08/12
  2. Publicação16/04/13
  3. Exame
  4. Indeferido21/07/20
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 21/07/2020. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

21/07/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

09/08/2012

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

VG

Titulares e representantes

Titulares

QUALA INC.

Representantes

NewmarcVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

26.1.527.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Chá, chá gelado e bebidas a base de chá

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2585

21/07/2020

IPAS423

Notificação de oposição

850130112466 de 17/06/2013

RPI 2228

17/09/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2206

16/04/2013

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