26/05/2015
RPI 2316
Indeferimento do pedido
IPAS024
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819504041 (CARROSSEL DIVERSÕES) e Processo 829697152 (CARROSSEL DE ESPERANÇA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a títulos de subsídios futuros, a existência dos pedidos 840139535 e 840139470, anteriores e igualmente colidentes.