IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2620
23/03/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
PRINCESA MARCAS PATENTES LTDA
61181814000164
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2620
23/03/2021
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850150135112 (22/06/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MOISES LONAS LTDA Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda.
RPI 2601
10/11/2020
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850150135112 (22/06/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): MOISES LONAS LTDA Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão das ASPAS em ?O REI DO PEDAL? que caracterizam sinal de slogan (mantido o sinal sem aspas: MÓISES O REI DO PEDAL, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
RPI 2494
23/10/2018
Notificação de recurso
Protocolo: 850150135112 (22/06/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MOISES LONAS LTDA Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.
RPI 2324
21/07/2015
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
RPI 2315
19/05/2015
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2205
09/04/2013
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.