IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820039136 (REEF), Processo 820327948 (REEF), Processo 830558527 (REEF), Processo 816528438 (REEF BRAZIL), Processo 818393866 (REEF BRAZIL), Processo 813739519 (REEF BRAZIL), Processo 820424250 (REEF), Processo 822601028 (REEF), Processo 829060740 (REEF), Processo 812928768 (REEF), Processo 818410671 (REEF), Processo 821688626 (REEF) e Processo 830558497 (REEF). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2424
20/06/2017