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Dado oficial do INPI

BR500000840195869

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: OutraEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000840195869

ST13

BR500000840195869

Classe

5

Pedido

840195869

Registro

840195869

Andamento no INPI

  1. Depósito16/07/12
  2. Publicação19/03/13
  3. Exame
  4. Indeferido06/12/16
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 06/12/2016. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

10/11/2020

Tipo de marca

Outra

Classes Nice

5

Data de depósito

16/07/2012

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

JOHNSON & JOHNSON

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

26.1.224.17.3

Produtos e serviços

Classe 5

Preparações farmacêuticas para o tratamento de tosse e resfriadoPreparações antipiréticas, preparações descongestionantes e preparações para o alívio da dor

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850170024968 (06/02/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): Johnson & Johnson Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2601

10/11/2020

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850170024968 (06/02/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Johnson & Johnson Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2419

16/05/2017

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850160276600 (08/12/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Johnson & Johnson Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2401

10/01/2017

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico; Art. 122. São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais.

RPI 2396

06/12/2016

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA APRESENTAÇÃO DA MARCA

RPI 2212

28/05/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2202

19/03/2013

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BR500000840195869 ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.