IPAS158
Concessão de registro
RPI 2459
20/02/2018
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 20/02/2018 e em vigor até 20/02/2028, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:20/02/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 20/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 10
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2459
20/02/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850150135827 (22/06/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: BIOLASE, Inc. Procurador: PAP Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
RPI 2447
28/11/2017
Notificação de recurso
Protocolo: 850150135827 (22/06/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: BIOLASE, Inc. Procurador: PAP Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
RPI 2326
04/08/2015
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850150090030 (30/04/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: BIOLASE, Inc. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2324
21/07/2015
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819861642 (EPIC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2311
22/04/2015
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2202
19/03/2013
1 pedido de patente no mesmo titular.
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