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Dado oficial do INPI

GARGOFRESH

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GARGOFRESH

ST13

BR500000840186274

Classe

5

Pedido

840186274

Registro

840186274

Andamento no INPI

  1. Depósito06/07/12
  2. Publicação21/05/13
  3. Exame
  4. Deferimento28/04/15
  5. Concessão07/07/15
  6. Extinto07/04/26

Registro concedido em 07/07/2015 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

07/04/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

06/07/2012

Data de registro

07/07/2015

Data de expiração

07/07/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

BA, BR

Titulares e representantes

Titulares

NATULAB LABORATORIO S.A

Representantes

Gusmão & LabrunieVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamento usado para irritação e dores orofaríngeas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2883

07/04/2026

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850240230972 (13/05/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: NATULAB LABORATORIO S.A Procurador: Jacques Labrunie

RPI 2881

24/03/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250259541 (07/07/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NATULAB LABORATORIO S.A Procurador: Jacques Labrunie

RPI 2848

05/08/2025

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850240230972 (13/05/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: NATULAB LABORATORIO S.A Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.

RPI 2833

24/04/2025

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850220454151 (10/10/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AIRELA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA Procurador: Tarcísio de Medeiros Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por AIRELA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA, em petição protocolada em 10/10/2022. Em resposta, a titular do registro caducando alega que a requerente não possui legítimo interesse, uma vez que ?o presente pedido de caducidade é baseado em marca que sequer poderia ter sido depositada pela Requerente por força de decisão judicial?. No entanto, no pedido de registro da requerente não há nenhuma notificação judicial e o INPI só pode se manifestar sobre ações judiciais quando provocado pelo poder Judiciário. Salienta-se, ainda, que o INPI, como Autarquia Federal, recepciona apenas as notificações da Justiça Federal, por meio da Procuradoria Federal Especializada do INPI.Ainda, do item 6.5.9 Exame da caducidade do Manual de Marcas: ?(...) fica dispensada a formulação de exigências, declarando-se a caducidade do registro, nos casos em que o titular: d) simplesmente contesta, sem êxito, o legítimo interesse do requerente, sem embasar suas razões com prova efetiva de uso ou justificativa para o desuso da marca.? Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os produtos discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.

RPI 2775

12/03/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230098394 (06/03/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: NATULAB LABORATORIO S.A Procurador: Jacques Labrunie Cedente: NATURELIFE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. [BR] Cessionário: NATULAB LABORATORIO S.A Detalhes do despacho:Transferência por incorporação.

RPI 2727

11/04/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220454151 (10/10/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AIRELA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA Procurador: Tarcísio de Medeiros

RPI 2704

01/11/2022

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2322

07/07/2015

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2312

28/04/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850110016878 (28/10/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: NATURELIFE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. Procurador: BRASNORTE M. & PTS LTDA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2298

21/01/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2211

21/05/2013

Inteligência publicitária

Identificámos 9 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2016–2023). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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