TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

ANN TAYLOR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ANN TAYLOR

ST13

BR500000840177143

Classe

3

Pedido

840177143

Registro

840177143

Andamento no INPI

  1. Depósito28/06/12
  2. Publicação05/03/13
  3. Exame
  4. Indeferido11/02/20
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 11/02/2020. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

23/02/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

28/06/2012

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

MX

Titulares e representantes

Titulares

HOLZER Y CÍA., S.A. DE C.V.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Sabonetes, produtos de perfumaria, óleos essencias, cosméticos e loções capilares

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850210003469 (06/01/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ANNCO, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2616

23/02/2021

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818410973 (ANNTAYLOR. LOFT), Processo 817167129 (ANNTAYLOR), Processo 818411058 (ANNTAYLOR. LOFT), Processo 831104694 (ANNTAYLOR), Processo 831104740 (ANN TAYLOR), Processo 831230061 (ANNTAYLOR LOFT), Processo 831104830 (ANNTAYLOR LOFT) e Processo 817167110 (ANNTAYLOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita sinal que o requerente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, sendo ,portanto, irregistrável de acordo com o inciso XXIII do Art. 124 da LPI Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXIII - sinal que imite ou reproduza, no todo ou em parte, marca que o requerente evidentemente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, cujo titular seja sediado ou domiciliado em território nacional ou em país com o qual o Brasil mantenha acordo ou que assegure reciprocidade de tratamento, se a marca se destinar a distinguir produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com aquela marca alheia. A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida ANNTAYLOR, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 126 da LPI. Art. 126 - A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º.bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil. A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida ANNTAYLOR, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art.6 bis da CUP. Art. 6 bis da Convenção da União de Paris - (1) Os países da União comprometem-se a recusar ou invalidar o registro, quer administrativamente, se a lei do país o permitir, quer a pedido do interessado e a proibir o uso de marca de fábrica ou de comércio que constitua reprodução, imitação ou tradução, suscetíveis de estabelecer confusão, de uma marca que a autoridade competente do país do registro ou do uso considere que nele é notoriamente conhecida como sendo já marca de uma pessoa amparada pela presente Convenção, e utilizada para produtos idênticos ou similares. O mesmo sucederá quando a parte essencial da marca notoriamente conhecida ou imitação suscetível de estabelecer confusão com esta.

RPI 2562

11/02/2020

IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Petição 850160044659 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 831104694 (ANNTAYLOR)

RPI 2529

25/06/2019

IPAS423

Notificação de oposição

20130038297 de 06/05/2013

RPI 2275

12/08/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2200

05/03/2013

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace ANN TAYLOR ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.