IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Especificação alterada e expressão "incluídos nesta classe" inserida para melhor adequação à NCL(10)35 reivindicada.
RPI 2311
22/04/2015
