IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Excluídos da especificação os itens "maquinaria de mineração subterrânea e de superfície, a saber, mineradores contínuos; bate-estacas, disjuntor de alimentador e bateria para caminhão subterrâneo" - por não pertencerem à NCL assinalada. Acrescentado o termo [incluídos nesta classe] para melhor adequar o item "sistemas de transporte contínuo" à NCL assinalada.
RPI 2309
07/04/2015