IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Alterado o nome do produto "Tequila" para "Destilado de agave-azul" tendo em vista a existência de um pedido de Indicação Geográfica.
RPI 2443
31/10/2017