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Dado oficial do INPI

ANY APP, ANYTHING, ANYWHERE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ANY APP, ANYTHING, ANYWHERE

ST13

BR500000840158734

Classe

9

Pedido

840158734

Registro

840158734

Andamento no INPI

  1. Depósito12/06/12
  2. Publicação10/09/13
  3. Exame
  4. Indeferido31/03/15
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 31/03/2015. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 31/03/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

31/03/2015

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

9

Data de depósito

12/06/2012

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

DIGI INTERNATIONAL INC

Representantes

Luiz Leonardos & AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 9

Hardware de computador com software de computador embutido, a saber, módulos, microprocessadores, computadores de placa única e produtos decomunicações por satéliteProdutos de rede de dispositivo sem fio m2m(máquina à máquina), a saber, extensores de alcance sem fio e periféricos, servidores seriais sem fio, roteadores corporativos, concentradores devpn (rede privada virtual), portas de comunicação de roteamento, portas decomunicação, roteadores, módulos embutidos, adaptadores de rede, modems, roteadores de redeHardware de conectividade de rede decomputares e software de conectividade de rede de computadores, a saber, software e middleware usados para permitir aplicativos de software para empresas a interagir com dispositivosremotos e para permitir a conectividade, a gestão de dispositivos e oarmazenamento de memória, todos através de uma rede de computadoresHardware de computador, a saber, roteadores de celular, portas decomunicação, adaptadores de comunicação sem fio, servidores seriais, servidores de console inteligentes, sensores eletrônicos e câmeras, todosutilizados para monitorar e coletar dados e transmiti-losa um sistema de computador central ou remoto, usado para fornecer alertas em caso de eventos desencadeadores efornecer vigilância, e placas seriais, a saber, adaptadores de comunicaçãode multimodem, adaptadores seriais de multiportas, hardware debarramento serial universal (USB) para conversores seriais, concentradores de expansão de barramento serial universal (USB), servidores de acesso remoto de barramento serial universal (USB), servidores de comunicação terminais, servidores para impressora decomputador, servidores para dispositivo de rede e concentradores seriaisde rede

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

RPI 2308

31/03/2015

IPAS421

Republicação de pedido

Detalhes do despacho: POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.

RPI 2282

30/09/2014

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850130177539 (13/09/2013) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: DIGI INTERNATIONAL INC Detalhes do despacho:POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.

RPI 2282

30/09/2014

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2227

10/09/2013

IPAS005

Exigência formal

Detalhes do despacho: O(s) documento(s) Substabelecimento, embora declarado(s) no formulário, não foi (foram) anexado(s) ao Pedido de Registro de Marca. Apresente o(s) mesmo(s), em conformidade com o que foi declarado ou ratifique sua ausência.

RPI 2224

20/08/2013

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace ANY APP, ANYTHING, ANYWHERE ou a sua marca.

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