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Dado oficial do INPI

R. RUSTY

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

R. RUSTY

ST13

BR500000840152620

Classe

9

Pedido

840152620

Registro

840152620

Andamento no INPI

  1. Depósito05/06/12
  2. Publicação29/01/13
  3. Exame
  4. Deferimento14/04/15
  5. Concessão30/06/15
  6. Extinto23/09/25

Registro concedido em 30/06/2015 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

23/09/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

05/06/2012

Data de registro

30/06/2015

Data de expiração

30/06/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

R... AND EVERYTHING ELSE, INC.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

24.7.117.5.1

Produtos e serviços

Classe 9

Aparelhos e instrumentos científicos, náuticos, de pesquisa, fotográficos, cinematográficos, óticos, de pesagem, de medição, sinalização, verificação (supervisão), para salva-vidas e ensinoAparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidadeAparelhos para gravação, transmissão ou reprodução de sons ou imagens, incluindo CDS e DVDSPortadores de dados magnéticos, discos de gravaçãoMáquinas de venda automáticas e mecanismos para aparelhos operados por moedasCaixas registradoras, máquinas calculadoras, equipamento para processamento de dados e computadoresHardware, software e acessórios de computadorAparelhos eletrônicos nesta classeAparelhos computadorizados nesta classeAparelhos para jogosAparelhos multimídia áudio visuais, relacionados a computador e interativos nesta classeBolsas e suportes nesta classe para discos compactos, DVDS e outros aparelhos multimídia áudio visuais, relacionados a computador e/ou interativos nesta classeJogos de computador, jogos eletrônicos e aparelhos de vídeo game nesta classeCD-romsÍmãsÓculos, incluindo óculos de solCaixas para óculosAparelhos e acessórios de telecomunicações nesta classe incluindo caixas e capas para telefones móveisRoupas para segurança e proteção, calçados, artigos de chapelaria e acessórios nesta incluindo capacetes, roupas de mergulho e roupas de banhoPartes e acessórios nesta classe para todos os anteriores

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2855

23/09/2025

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850250307118 (12/06/2025) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: RUST FOUNDATION Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2844

08/07/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250208055 (02/06/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): R... AND EVERYTHING ELSE, INC. Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.

RPI 2843

01/07/2025

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850240247798 (21/05/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RUST FOUNDATION Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

RPI 2840

10/06/2025

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850240247798 (21/05/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RUST FOUNDATION Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2787

04/06/2024

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2321

30/06/2015

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2310

14/04/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2195

29/01/2013

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