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Dado oficial do INPI

COOLNET

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COOLNET

ST13

BR500000840141173

Classe

22

Pedido

840141173

Registro

840141173

Andamento no INPI

  1. Depósito28/05/12
  2. Publicação29/01/13
  3. Exame
  4. Indeferido14/04/15
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 14/04/2015. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/04/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

14/04/2015

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

22

Data de depósito

28/05/2012

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

AR

Titulares e representantes

Titulares

SOLNET S.R.L.

Representantes

CARLOS NOGUEIRA ADVOGADOSVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 22

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 22

Tendas, toldos de material sintetico, toldos de matérias texteis, coberturas plasticas, coberturas tipo toldos, lonas para cobertura malhas protetoras malhas para sombra malhas metalicas malha de tecido malhas de raschel

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Foi promovida a adequação da especificação para fins de classificação.

RPI 2310

14/04/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2195

29/01/2013

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