IPAS349
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850170146139 (23/06/2017)
Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1)
Titular: tesa SE
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Cintas adesivas, películas adesivas, papéis adesivos. folhas adesivas, folhas (auto) adesivas, produtos (auto) adesivos. artigos aderentes, colas, aparelhos para colar e marcar, dispensador de cinta adesiva, dispensador de fita, dispensador de adesivo, aparelhos de etiquetagem manuais, recipientes, caixas, todos os produtos supracitados exceto para fins medicinais,; papel, cartão e produtos feitos destes materiais, desde que não estejam contidos em outras classes; impressos; artigos para escrever; artigos de escritório (exceto móveis); material de instrução e ensino (exceto aparelhos); material de embalagem feito de plástico, desde que não esteja contido em outras classes; embalagens.