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Dado oficial do INPI

JUNTOS NUM SÓ RITMO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JUNTOS NUM SÓ RITMO

ST13

BR500000840123574

Classe

5

Pedido

840123574

Registro

840123574

Andamento no INPI

  1. Depósito11/05/12
  2. Publicação04/09/12
  3. Exame
  4. Deferimento11/12/12
  5. Concessão15/01/13
  6. Extinto15/08/23

Registro concedido em 15/01/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

15/08/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

11/05/2012

Data de registro

15/01/2013

Data de expiração

15/01/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA)

Representantes

Bhering AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Produtos farmacêuticosCremes, pomadas e sprays para o tratamento da dor reumática, distensões musculares, contusõesCera dentalProdutos médicos de higieneMedicamentos oftalmológicosChás medicinaisSuplementos nutricionais para fins médicos ou suplementos nutricionais para fins dietéticosAlimentos para bebêsProdutos vitamínicos, bebidas enriquecidas com vitaminas [para fins médicos]Fraldas de papel para bebêsShakes nutricionais para uso como substituto de refeiçãoProdutos para purificação e desodorização do arDesodorização de veículoCurativos adesivos, ligaduras para feridas, curativos para uso doméstico ou pessoalCremes de primeiros socorros, géis, líquidos e aerossóis para o tratamento de feridas, queimaduras, bolhas, prurido e queimaduras solares, e anti-séptico e tratamentos gérmenKits completos de primeiros-socorrosFralda com pomada para tratamento de assadurasPomadas cuidado da peleAdesivos para uso odontológicoCalmantes farmacêuticos para dorPara seio, alergia e anti-coceira-tratamentosPílulas do sono e comprimidos, preparações para tratamento de tosse, preparações para tratamento pelo frio, diarréia anti-medicaçãoProdutos de higiene oral e tratamentos para as infecções fúngicasPreparações farmacêuticas para o tratamento de estômago e doenças digestivasMovimentos preparações de tratamento de doençaNão-medicados preparações de tratamento de vaporSuplementos de cálcio na forma sólida mastigávelTampões higiênicos, absorventes e protetores diáriosLubrificantes pessoais, preparações para tratamento da menopausa, compressas para amamentaçãoColírios, líquidos de lentes de contato e tiras de teste de sangueMédicos, preparações para tratamento de enxaqueca, a medicação de tratamento da acne, preparações para antibióticos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2745

15/08/2023

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2193

15/01/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

PEDIDO DE REGISTRO, EXAMINADO PRIORITARIAMENTE, EM REGIME ESPECIAL, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI 12.663, DE 05/06/2012 – LEI GERAL DA COPA.

RPI 2188

11/12/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2174

04/09/2012

FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA) também protege tecnologia e design no INPI

46 desenhos industriais no mesmo titular.

Proteção contínua da sua marca

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