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Dado oficial do INPI

JUNTOS NUM SÓ RITMO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JUNTOS NUM SÓ RITMO

ST13

BR500000840123558

Classe

3

Pedido

840123558

Registro

840123558

Andamento no INPI

  1. Depósito11/05/12
  2. Publicação04/09/12
  3. Exame
  4. Deferimento11/12/12
  5. Concessão15/01/13
  6. Extinto15/08/23

Registro concedido em 15/01/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

15/08/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

11/05/2012

Data de registro

15/01/2013

Data de expiração

15/01/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA)

Representantes

Bhering AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos cosméticosSabonetesPreparações cosméticas para banhoPó para o corpo, o rosto, pós cosméticos e para o banhoPerfumesLoções pré e pós-barbaCremes para barbearXampusCondicionadoresPasta de dentesAnti-séptico bucalEnxágues dentáriosRefrescantes bucaisCremes dentais clareadoresClareadores dentais (tiras e pastas)Comprimidos purificadores de prótese não-medicamentososDesodorantes e antitranspirantes para uso pessoalCremes para as mãos, creme para os pés, cremes nutritivos, cremes hidratantes, cremes para pele, creme de limpeza facialMáscaras faciais, fórmulas anti-rugasLoções e hidratantes anti-envelhecimento, óleos de cuidados da peleGéis de cuidados da pelePreparações para a pele purificadores para o rosto e corpo, loções e cremes de proteção solar do cuidado do solSprays para o corpo para fins cosméticosXampus para bebêÓleos para bebêLoções para bebêProdutos de lavagem corporal para bebêTalco para bebêLenços umedecidos para bebêLenços para bebêHastes flexíveis com algodão para fins higiênicos para fins cosméticosAlgodão para fins cosméticosMaquiagem facialLoções para o cabeloLaquê para cabeloProdutos para maquiagem, demaquilantesBase de maquiagem, bases, sombras para os olhos, rímel, delineadores, sombras, blushes, blushes, corretivos (cosméticos)Sombras, pó facial, lápis cosméticosDecalques decorativos para uso cosméticoPreparações para cuidado dos lábiosGlossPomadas para os lábiosBatonsLápis labiaisPreparações para limpar, polir, decapar, preparações abrasivas para uso domésticoDetergentes em pó para lavanderiaDetergentes sintéticos para uso domésticoGraxas e ceras para sapatosProdutos para a preservação do couro, ceras para couro, cremes para couro, pastas para polir couro

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2745

15/08/2023

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2193

15/01/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

PEDIDO DE REGISTRO, EXAMINADO PRIORITARIAMENTE, EM REGIME ESPECIAL, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI 12.663, DE 05/06/2012 – LEI GERAL DA COPA.SUBSTITUÍDOS NA ESPECIFICAÇÃO OS “COTONETES” POR “HASTES FLEXÍVEIS COM ALGODÃO PARA FINS HIGIÊNICOS”, TENDO EM VISTA SE TRATAR DE MARCA REGISTRADA DE TERCEIROS NO SEGMENTO.

RPI 2188

11/12/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2174

04/09/2012

FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA) também protege tecnologia e design no INPI

46 desenhos industriais no mesmo titular.

Proteção contínua da sua marca

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