IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2875
10/02/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 30/06/2015 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2875
10/02/2026
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Protocolo: 850240617614 (27/11/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DIA ESTUDIO LTDA Procurador: Fernando Sotto Maior Cardoso Detalhes do despacho:DECISÃO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca. Apenas mencionou vagamente que "tem interesse em cadastrar sua outra marca 'DIATV'", sem provar qual é o direito a ser atingido pela caducidade do registro de marca. A marca depositada na classe 35 assinala serviços distintos do registro para o qual foi solicitada a caducidade.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.
RPI 2825
25/02/2025
Deferimento da petição
Protocolo: 850210304123 (20/07/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: SERCOTEL, S.A. DE C.V. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: Administradora de Marcas RD, S. de R.L. de C.V. [MX] Cessionário: SERCOTEL, S.A. DE C.V.
RPI 2640
10/08/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 850150234270 (15/10/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: Administradora de Marcas RD, S. de R.L. de C.V. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Sede alterada.
RPI 2450
19/12/2017
Concessão de registro
RPI 2321
30/06/2015
Deferimento do pedido
RPI 2307
24/03/2015
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2191
02/01/2013
Outras marcas de SERCOTEL, S.A. DE C.V.
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