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Dado oficial do INPI

DIA TV

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DIA TV

ST13

BR500000840117671

Classe

41

Pedido

840117671

Registro

840117671

Andamento no INPI

  1. Depósito08/05/12
  2. Publicação02/01/13
  3. Exame
  4. Deferimento24/03/15
  5. Concessão30/06/15
  6. Extinto10/02/26

Registro concedido em 30/06/2015 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

10/02/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

08/05/2012

Data de registro

30/06/2015

Data de expiração

30/06/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

MX

Titulares e representantes

Titulares

SERCOTEL, S.A. DE C.V.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

27.5.126.4.8

Produtos e serviços

Classe 41

Serviços de treinamento, entretenimento, esportes e atividades culturais, produção de programas de rádio e televisão, de entretenimento para televisão

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2875

10/02/2026

IPAS337

Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

Protocolo: 850240617614 (27/11/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DIA ESTUDIO LTDA Procurador: Fernando Sotto Maior Cardoso Detalhes do despacho:DECISÃO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca. Apenas mencionou vagamente que "tem interesse em cadastrar sua outra marca 'DIATV'", sem provar qual é o direito a ser atingido pela caducidade do registro de marca. A marca depositada na classe 35 assinala serviços distintos do registro para o qual foi solicitada a caducidade.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

RPI 2825

25/02/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210304123 (20/07/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: SERCOTEL, S.A. DE C.V. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: Administradora de Marcas RD, S. de R.L. de C.V. [MX] Cessionário: SERCOTEL, S.A. DE C.V.

RPI 2640

10/08/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150234270 (15/10/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: Administradora de Marcas RD, S. de R.L. de C.V. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2450

19/12/2017

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2321

30/06/2015

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2307

24/03/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2191

02/01/2013

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