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Dado oficial do INPI

MDA - Motion, Drive & Automation

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MDA - Motion, Drive & Automation

ST13

BR500000840109458

Classe

35

Pedido

840109458

Registro

840109458

Andamento no INPI

  1. Depósito02/05/12
  2. Publicação04/12/12
  3. Exame
  4. Deferimento21/11/17
  5. Concessão30/01/18
  6. Vigente30/01/28

Registro concedido em 30/01/2018 e em vigor até 30/01/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:30/01/2028

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

30/01/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

02/05/2012

Data de registro

30/01/2018

Data de expiração

30/01/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

D. A. (pessoa física)

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de organização e realização de feiras e exposições para fins econômicos e publicitáriosServiços de consultoria profissional em negócios e de organização na apresentação e realização de feiras e exposições, desde que inclusos nesta classe, organização e realização de feiras e exposições para fins comerciais e publicitários, a saber, organização de participações em feirasServiços de apresentação de empresas e de seus produtos e serviços, para fins publicitários, assim como promoção de vendas para terceiros e intermediação de contatos comerciais, também na internetServiços de aluguel de stands de feiras e de áreas de stands para stands de feiras, incluindo os respectivos equipamentos, desde que inclusos nesta classeServiços de relações públicasServiços de publicidade, aluguel de espaços de propaganda, pesquisa de marketing, pesquisa de mercado e análise de mercadoServiços de organização e realização de apresentações de produtosServiços de publicação e edição de catálogos e prospectos para fins publicitários e de apresentação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2456

30/01/2018

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850150097018 (11/05/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Deutsche Messe Aktiengesellschaft Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

RPI 2446

21/11/2017

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850150097018 (11/05/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Deutsche Messe Aktiengesellschaft Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2323

14/07/2015

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850150049683 (12/03/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Deutsche Messe Aktiengesellschaft Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2321

30/06/2015

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826197477 (MDA PESQUISA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2305

10/03/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2187

04/12/2012

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