IPAS158
Concessão de registro
RPI 2450
19/12/2017
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Snapshot rápido
RENT-A-CENTER
ST13
BR500000840104693Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 19/12/2017 e em vigor até 19/12/2027, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:19/12/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 19/12/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2450
19/12/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850150091893 (04/05/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: RAC CANADA HOLDINGS Procurador: Gustavo Starling Leonardos Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
RPI 2446
21/11/2017
Notificação de recurso
Protocolo: 850150091893 (04/05/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: RAC CANADA HOLDINGS Procurador: Gustavo Starling Leonardos Detalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
RPI 2323
14/07/2015
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2304
03/03/2015
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2187
04/12/2012
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