IPAS158
Concessão de registro
RPI 2452
02/01/2018
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 02/01/2018 e em vigor até 02/01/2028, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:02/01/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 43
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2452
02/01/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850150092008 (04/05/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: STICHTING NBTC HOLLAND MARKETING Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
RPI 2446
21/11/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850130140770 (19/07/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: STICHTING NBTC HOLLAND MARKETING Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2394
22/11/2016
Notificação de recurso
Protocolo: 850150092008 (04/05/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: STICHTING NBTC HOLLAND MARKETING Procurador: David do Nascimento Advogados Associados
RPI 2323
14/07/2015
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824657969 (HOLANDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2304
03/03/2015
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2188
11/12/2012
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.