IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2323
14/07/2015
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
O PRÓPRIO.
92519131000106
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2323
14/07/2015
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: ESPECIFICAÇÃO ADEQUADA. RETIRADA A FRASE "A MARCA SERÁ UTILIZADA PARA USO EM".
RPI 2303
24/02/2015
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2204
02/04/2013
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).
DIVERGÊNCIA ENTRE O CNPJ INFORMADO NO FORMULÁRIO DE PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA E O DOCUMENTO ANEXADO AO MESMO.APRESENTE A DOCUMENTAÇÃO INDICADA NO FORMULÁRIO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA OU APRESENTE NOVO FORMULÁRIO SEM A INDICAÇÃO DE QUE TAL DOCUMENTO FOI ANEXADO. CUMPRA A EXIGÊNCIA COM O CÓDIGO DE SERVIÇO 338 (CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DECORRENTE DO EXAME FORMAL EM PEDIDO DE REGISTRO).
RPI 2201
12/03/2013
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).
O CNPJ ANEXADO NÃO PERTENCE AO REQUERENTE DO PEDIDO.APRESENTE A DOCUMENTAÇÃO INDICADA NO FORMULÁRIO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA OU APRESENTE NOVO FORMULÁRIO SEM A INDICAÇÃO DE QUE TAIS DOCUMENTOS FORAM ANEXADOS. CUMPRA A EXIGÊNCIA COM O CÓDIGO DE SERVIÇO 338 (CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DECORRENTE DO EXAME FORMAL EM PEDIDO DE REGISTRO).
RPI 2197
13/02/2013
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